Categorias
Categorias de associados da Associação “5 ao Dia”
As categorias de associados são as seguintes, conforme definição dos Estatutos da Associação “5 ao Dia”:
a) Efetivos
b) Apoiantes
c) Honorários
Associados Efetivos são pessoas singulares ou coletivas que se associem aos objetivos deste projeto. Estas entidades incorporam a mensagem e os sinais distintivos da Associação “5 ao Dia” nas suas estratégias de funcionamento e de comunicação. São promotores de uma alimentação saudável, através de seus produtos, serviços ou bens materiais e imateriais que possam promover uma alimentação saudável. São criadas as seguintes subcategorias de Associados Efetivos:
- a) Associados Efetivos Comuns, as pessoas singulares ou coletivas que se associem aos objetivos deste Projeto. Estas entidades incorporam a mensagem e os sinais distintivos da Associação “5 ao Dia” nas suas estratégias de funcionamento e de comunicação. São promotores de uma alimentação saudável, através de seus produtos, serviços ou bens materiais e imateriais que a possam promover;
- b) Associados Efetivos Parceiros, as pessoas singulares ou coletivas que se associem aos objetivos da Associação e deste Projeto e que, para tanto, celebrem acordos de colaboração específicos com a Associação, para levarem a cabo a difusão da mensagem e os sinais distintivos da Associação “5 ao Dia” nas suas estratégias de funcionamento e de comunicação e através de ações mutuamente definidas e apoiadas, podendo realizar-se em comum. São promotores de uma alimentação saudável, através de seus produtos, serviços ou bens materiais e imateriais que a possam promover.
Associados Apoiantes, as pessoas singulares ou coletivas que, comungando dos interesses e práticas da Associação, pretendam com ela cooperar, voluntaria e graciosamente, para a prossecução dos seus objetivos e colaborando nas suas atividades.
Associados Honorários, as pessoas singulares ou coletivas que prestem à Associação 5 ao Dia ou contribua, de alguma forma, para os seus objetivos, serviços considerados relevantes e que, neste âmbito, se distingam pelo seu desempenho e ações realizadas.
Os associados Efetivos contribuirão anualmente para o património da Associação 5 ao dia, sem prejuízo de outro tipo de contribuições que venham a entender prestar ou que venham a ser acordadas.
- a) Os associados Efetivos Comuns, que formalizarão o seu pedido de adesão através de apresentação de formulário próprio junto da Direção, pagarão uma quota anual no valor mínimo de 1500,00€ (mil e quinhentos euros), podendo voluntariamente contribuir com valores superiores, a qual se vence no dia 1 de janeiro de cada ano. A admissão de Associado Efetivo no decurso de um ano, dará lugar ao pagamento da parte proporcional da quota anual, vencendo-se na data da admissão.
Os Associados Efetivos Parceiros, que formalizarão a sua adesão através de um Acordo de Parceria com a Associação 5 ao Dia e a SIMAB, SA, no qual se estabelecerão as bases e modelos que possam configurar diferentes iniciativas de prossecução conjunta dos objetivos da Associação, pagarão uma quotização anual cujo montante será definido nesse documento, tendo como referência, entre outros fatores que se entendam relevantes em cada caso, a natureza e tipo de atividade, a dimensão e o volume de negócios do Associado.
Os Associados Apoiantes, pagarão uma quota anual de montante definido pelos próprios e nunca inferior a 50€ (cinquenta euros).
A Direção poderá propor aos Associados Efetivos contribuições extraordinárias pontuais, tendo em consideração as necessidades da Associação para cada ano orçamental ou para determinadas situações específicas.
A qualidade de Associado não é transmissível.
Constituem direitos dos Associados Efetivos:
- a) participar em todas as atividades da Associação 5 ao Dia e utilizar os respetivos serviços, de acordo com os regulamentos e diretivas aprovados pelos seus órgãos;
- b) propor planos e projetos e a realização de quaisquer atividades que visem prosseguir o fim da Associação;
- c) tomar parte e votar em todas as deliberações da Assembleia Geral;
- d) receber as informações da Associação 5 ao Dia que se destinem a dar notícias do desenvolvimento das suas atividades;
- e) eleger e ser eleitos para órgãos sociais da Associação;
- f) convocar a Assembleia Geral nos termos previstos no artº 21º, nº2;
- g) incluir, com prévia autorização da Direção da Associação, os sinais distintivos da “Associação 5 ao Dia”, designadamente o logotipo “5 ao Dia” em suportes de comunicação, designadamente no seu estacionário;
- h) incluir o logotipo “5 ao Dia”, no caso dos Associados Efetivos Comuns, em produtos hortofrutícolas e seus transformados de produção própria, nos termos definidos pela Direção e após emissão, caso a caso, de parecer positivo do Conselho Científico da Associação constituído nos termos do Artigo 13º;
- i) utilizar, no caso dos Associados Efetivos Parceiros, o logotipo “5 ao Dia”, nos termos do acordo de parceria celebrado pela Direção e após emissão, caso a caso, de parecer positivo do Conselho Científico da Associação constituído nos termos do Artigo 13º;
- j) figurar em documentos oficiais da Associação, sempre que a sua natureza o justifique.
Constituem direitos dos Associados Apoiantes:
- a) participar em todas as atividades da Associação 5 ao Dia e utilizar os respetivos serviços, de acordo com os regulamentos e diretivas aprovados pelos seus órgãos;
- b) propor planos e projetos e a realização de quaisquer atividades que visem prosseguir o fim da Associação;
- c) receber as informações da Associação 5 ao Dia que se destinem a dar notícias do desenvolvimento das suas atividades;
- d) tomar parte das reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto, mas podendo opinar sobre matérias que respeitem à sua categoria de Associado;
- e) incluir, com prévia autorização da Direção da Associação os sinais distintivos da “Associação 5 ao Dia”, designadamente o logotipo “5 ao Dia” em suportes de comunicação, designadamente no seu estacionário;
Constituem direitos dos Associados Honorários:
- a) participar em atividades da Associação 5 ao Dia para as quais sejam convidados;
- b) propor planos e projetos e a realização de quaisquer atividades que visem prosseguir o fim da Associação;
- c) receber as informações da Associação 5 ao Dia que se destinem a dar notícias do desenvolvimento das suas atividades.
São deveres genéricos de qualquer Associado:
- a) respeitar e cumprir as disposições da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos e as decisões dos órgãos da Associação no âmbito da sua competência;
- b) contribuir, no âmbito da sua categoria de associado, para a realização do objeto da Associação no quadro dos planos, projetos e programas por esta definidos.
São deveres específicos dos Associados Efetivos:
- a) exercer com zelo e diligência os cargos para que tenham sido eleitos e desempenhar as funções que lhes hajam sido cometidas;
- b) contribuir para a manutenção da Associação mediante o pagamento da quota anual.