Órgãos Sociais
São órgãos sociais da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal.
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e é constituída por todos os Associados
Efetivos que possam ser eleitos para órgãos sociais da Associação.
É dirigida por uma Mesa, constituída por um Presidente e um Secretário.
Compete em especial à Assembleia Geral:
a) eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal;
b) aprovar contribuições financeiras extraordinárias;
c) aprovar o plano de atividades e o orçamento anual propostos pela Direção;
d) aprovar o relatório e contas da Direção e o parecer do Conselho Fiscal;
e) aprovar a admissão de Associado Honorário;
f) autorizar a Direção a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ou móveis sujeitos a registo;
g) tomar conhecimento da situação da Associação 5 ao Dia e dos atos da Direção;
h) discutir e deliberar quaisquer alterações aos estatutos;
i) discutir e deliberar sobre a dissolução ou continuação da atividade da Associação e, no caso de liquidação, nomear liquidatários, estabelecendo o destino dos bens e os procedimentos a adotar;
j) deliberar sobre qualquer matéria que os órgãos sociais entendam dever submeter à sua apreciação.
Direção
A Direção é o órgão responsável pela gestão permanente da Associação e é constituída por um número ímpar de membros, num mínimo de cinco, que como tal se apresentarão nas listas de candidatura para a eleição dos órgãos sociais.
No sentido de agilizar o processo de tomada de decisão e visando uma adequada e oportuna intervenção no âmbito das suas competências, a atividade corrente da Direção poderá ser assegurada por uma Comissão Executiva, composta por três dos seus membros, um dos quais será obrigatoriamente o seu Presidente e os restantes nomeados por maioria dos seus membros;
A Direção fixará as normas de funcionamento da Comissão Executiva e definirá o âmbito e natureza de intervenção, podendo avocar, pontual ou definitivamente, a decisão sobre qualquer dos assuntos que haja delegado.
Compete, em especial, à Direção:
a) recorrer a todas as formas de atuação que tiver por adequadas para concretizar o objeto específico da Associação;
b) promover e organizar as atividades que se mostrem convenientes para o desenvolvimento profissional dos associados;
c) estruturar a organização interna da Associação;
d) dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
e) representar a Associação em juízo e fora dele;
f) proceder à admissão de Associados Efetivos e Associados Apoiantes;
g) discutir, aceitar, cumprir e fazer cumprir os acordos celebrados ou a celebrar entre a Associação 5 ao Dia e outras entidades;
h) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de gestão e contas bem como o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte.
Junto da Direção funcionará um órgão com funções consultivas, denominado Conselho Cientifico, proposto pela Direção e aprovado em Assembleia Geral.
O Conselho Cientifico é constituído por Entidades de reconhecido mérito no domínio da Ciência, Saúde, Educação e Ação Social.
Cada uma das entidades mencionadas, no parágrafo anterior, designam um representante.
Compete ao Conselho Científico:
a) Dar parecer dos conteúdos científicos nacionais e internacionais a usar pela Associação 5 ao Dia;
b) Dar parecer pedagógico sobre as matérias científicas nacionais e internacionais a usar pela Associação 5 ao Dia;
c) Propor matérias científicas para uso da Associação 5 ao Dia;
d) Fazer propostas e dar parecer sobre a organização das atividades a desenvolver pela Associação 5 ao Dia;
O Conselho Científico da Associação 5 ao Dia manteve-se conforme a sua constituição, datada da assinatura do protocolo de colaboração que lhe deu origem, sendo os seus organismos os seguintes:
- Direção Geral de Saúde/ Plataforma Contra a Obesidade (Ministério da Saúde);
- Direção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (Ministério da Educação);
- Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP);
- Faculdade de Medicina da Universidade do Porto – Serviço de Higiene e Epidemiologia;
- Associação Portuguesa dos Nutricionistas.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização financeira da Associação, sendo constituído por um Presidente e dois vogais e um suplente, e deverá ter um Revisor Oficial de Contas efetivo, competindo-lhe designadamente:
a) examinar a escrita da Associação, pelo menos uma vez em cada trimestre;
b) dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pela Direção bem como sobre o orçamento;